As vendas de carros PCD – destinados a Pessoas com Deficiência – têm crescido muito no Brasil. Nos últimos anos, com regras de isenção de impostos mais flexíveis, houve um grande investimento na produção desse tipo de veículo, e o mercado recebeu muito bem esses carros.
Essas isenções de impostos chegam a cerca de 35% do valor do veículo, e incluem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Consequentemente, com o aumento desse número de carros, é comum que mais pessoas queiram trocar de carro ou simplesmente vender o que adquiriu. Mas existem regras para essa venda? Veja mais:
Revenda: o prazo de quatro anos
Com o aumento das vendas de carros PCD, uma prática passou a ser recorrente: a compra do veículo com isenção de impostos para, logo em seguida, vendê-lo por um preço maior. Por isso, agora o proprietário precisa ficar com o carro durante quatro anos sem transferir os documentos – o prazo até agosto de 2018 era de dois anos. Caso haja a vontade de se desfazer do veículo antes desse período, será necessário pagar os impostos que ficaram isentos no momento da compra, com qualquer acréscimo legal e correção monetária devidos.
Essa regra, no entanto, não se aplica se a compra e venda estiver sendo feita entre duas pessoas com deficiência. E, entre pessoas sem deficiência, depois de quatro anos não haverá nenhum imposto a arcar no momento da compra.
Isenção de impostos: a exceção do IPVA
Para pessoas sem deficiência que querem comprar um carro PCD usado, atenção: o IPVA será gerado no ato da venda, ao contrário dos outros impostos que são isentos para Pessoas com Deficiência. O valor deverá ser pago de forma proporcional aos meses que faltam para completar o ano.
É bem comum nesses processos de compra e venda de carros que o IPVA seja quitado pelo vendedor, mas não há nenhuma obrigatoriedade legal referente a isso, portanto, caso o valor caia para o comprador, isso deve ficar bem claro no anúncio de venda e/ou nas negociações.
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