Um assunto importante para quem possui um carro é o seguro em caso de acidentes. Além de fazer a contratação desse tipo de serviço também é de grande importância estar por dentro dos detalhes técnicos que envolvem esse tipo de contrato. Um exemplo claro disso é o famoso sinistro, um dos pontos mais relevantes do contrato de um seguro.
Para quem não sabe do que se trata, o sinistro nada mais é do que um acidente, previsto na apólice do contrato, que pode causar danos ou prejuízos ao bem segurado, neste caso o automóvel. Em outras palavras, é o sinistro que irá destacar os danos ocorridos, sejam eles de caráter involuntário ou não, que serão cobertos pelo serviço contratado junto à seguradora. Dessa forma, qualquer acontecimento fora do normal e destacado no sinistro será acompanhado, de forma automática, pela indenização do segurado.
A importância de conhecer esse tipo de conceito é justamente o fato de que ele irá variar de acordo com cada ofertante do serviço. Por isso, saber em linhas gerais o que é e como funciona o sinistro irá ajudar na hora de contratar um seguro, por exemplo. Dentre os detalhes que podem variar nas mais diversas seguradoras está o pagamento integral ou parcial do sinistro, pois a indenização está diretamente relacionada ao tipo de dano causado.
Como funciona?
O funcionamento do sinistro não apresenta grandes mistérios, sendo que todas as disposições gerais, ou seja, os pagamentos de indenizações, estão diretamente vinculados aos tipos de ocorrência que o contrato promete o pagamento. Portanto, é preciso destacar que os casos de indenização são pré-estabelecidos na hora de assinatura do contrato. Logo, cabe ao contratante ficar atento aos termos definidos para descobrir se aquele serviço é vantajoso para si ou não.
Sendo assim, é possível afirmar que o sinistro entra em ação sempre que o segurado faz a solicitação de indenização. Nesse sentido, após a ocorrência do acidente, faz-se o pedido de indenização.
Mas esse não é um procedimento definitivo, pois o incidente deve estar previsto nas cláusulas do contrato. Além disso, é válido ressaltar que as seguradoras também precisam atestar a validade daquilo que está sendo afirmado pelo segurado, sendo que muitas vezes é necessário que o veículo seja submetido à perícia técnica, por exemplo.
Sinistro parcial X Sinistro integral
Como já destacado, existem dois tipos de sinistros que podem ser acionados. No caso do sinistro com perda parcial, fica assim definido quando os danos sofridos podem ser reparados na oficina, ou seja, são reversíveis. Isso ocorre sempre que o valor da indenização fica abaixo de 75% do valor de mercado do carro no momento da avaliação.
Já o sinistro com perda integral, como o próprio nome já sugere, devem ser acionados para danos mais graves, considerados irreversíveis. Esse é o tipo de indenização oferecido pelas seguradoras quando o custo de conserto fica superior a 75% do valor do automóvel.
Dessa forma, conhecer os detalhes a respeito do sinistro é uma excelente forma de garantir um bom seguro para o automóvel. Esse é o dispositivo que dispõe das condições para pagamento de indenizações, definindo de forma clara quando é cabível a solicitação da indenização e quando essa não é uma opção a ser considerada.
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