Você sabia que houve uma modificação relevante na lei que regula o uso do farol baixo nas rodovias do país?
Se você pretende pegar a estrada nos próximos dias, é importante conhecer essas mudanças e se adequar às novas regras para não ser pego de surpresa.
A Lei do Farol Baixo
O uso do farol baixo nas rodovias brasileiras durante o dia tornou-se obrigatório no ano de 2016. Quando a lei surgiu, não havia nenhum tipo de distinção, ou seja, todo veículo que trafegasse por rodovias do país precisava manter acionado o farol baixo durante o dia.
Porém, o que poucos sabem, é que a legislação sofreu uma alteração relevante em 2020. Atualmente, nem sempre será necessário acionar a luz baixa do veículo no período diurno.
O que mudou na legislação?
Hoje em dia, após a alteração legislativa, os veículos equipados com luz de condução diurna, conhecida como DRL, não precisam mais trafegar com o farol baixo acionado nas rodovias durante o dia.
Já os veículos que não possuem a tecnologia DRL, ou seja, não possuem luz de condução diurna, ficam obrigados a acionar o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples, que estejam localizadas fora do perímetro urbano. Dessa forma, no caso de rodovia de pista dupla, não há mais essa obrigatoriedade.
O que é rodovia de pista simples? Rodovia de pista simples é aquela em que não existe divisão física entre as pistas. O que divide uma pista da outra é apenas uma faixa horizontal na cor amarela, no caso de fluxo oposto, ou branca, quando o fluxo de veículos acontecer na mesma direção.
Infração para quem descumprir a lei do farol baixo
Os motoristas que descumprirem a lei do farol baixo ficam sujeitos à multa no valor de R$130,16 (cento e trinta Reais e dezesseis centavos), além de receberem quatro pontos na carteira. A infração é considerada de média gravidade.
É importante destacar que, caso a sua lanterna estiver queimada, não adianta ligar a luz alta em substituição ao farol baixo para escapar da fiscalização. Se isso ocorrer, a multa poderá ser aplicada pela autoridade rodoviária.
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