Película Automotiva: confira o que mudou com as novas regras do CONTRAN.
A película automotiva, popularmente conhecida como insulfilm, é um recurso que confere mais conforto e privacidade aos motoristas e, por esse motivo, é bastante utilizada no Brasil. Porém, o que muita gente não sabe, é que existem regras para a utilização do insulfilm que precisam ser respeitadas, sob pena de multa, apreensão do veículo e pontuação na carteira de motorista.
Se você utiliza a película automotiva, fique atento! Houve recentemente uma alteração na legislação que regula o seu uso e quem estiver fora dos novos padrões poderá sofrer autuação.
Película Automotiva: O que mudou na lei?
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou recentemente as regras de utilização da película automotiva. A mudança está regulamentada na Resolução 960/2022.
A partir de agora estão proibidas as bolhas na película. Isso porque elas dificultam a visão do condutor, prejudicando a direção segura.
Outra mudança relevante é que a partir da alteração normativa, não existe mais a necessidade de observar grau mínimo de transmitância luminosa nos vidros traseiros (principal e lateral), pois não interferem na visibilidade do motorista. Antes da alteração da regra, era necessário observar um grau mínimo de 28%.
Até que porcentagem é permitida atualmente?
Independentemente da cor que for utilizada, a nova regra estabelece que a porcentagem mínima de transmitância luminosa é de 70% para a região do para-brisa e vidros laterais dianteiros.
Infração para quem não cumprir as novas regras
Se você for parado pela autoridade de trânsito e estiver fora dos padrões estabelecidos pela nova normativa, ou, ainda, não estiver portando o certificado da película, ficará sujeito à multa, cinco pontos na carteira de motorista e poderá inclusive ter o seu veículo apreendido. A infração é considerada de natureza grave.
Portanto, para evitar dor de cabeça, ao instalar a película automotiva no seu veículo, procure sempre por estabelecimentos credenciados, certificados e habilitados.
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